TTSL: Barreiro – Terreiro do Paço | 19 set. – 14 out.
16/09/2022
TTSL: Lisboa Ciclável | 18 set.
13/09/2022
TTSL: Barreiro – Terreiro do Paço | 19 set. – 14 out.
16/09/2022

Perturbações de serviço
 
 
Mantendo-se a limitação de recursos humanos operacionais, não é possível garantir a realização de todas as carreiras aos Dias úteis.
 
Verificam-se, assim, as seguintes supressões:
 
Barreiro > Terreiro do Paço
7h15
8h05
8h55
14h55
16h20
17h10
18h
18h50
19h50
 
Terreiro do Paço > Barreiro
7h40
8h30
9h20
15h20
16h45
17h35
18h25
19h15
20h15
 
 
Agradecemos a compreensão.
 
 
Original: 16 setembro | 15h

TTSL: Lisboa Ciclável | 18 set.
13/09/2022

Transporte excecional de bicicletas
 
 
A TTSL apoia a realização do evento "Lisboa Ciclável".
 
No próximo domingo, é autorizado o transporte excecional de 20 bicicletas (n.º máximo), por navio, nos seguintes horários:
 
Barreiro > Terreiro do Paço: entre as 7h25 e as 8h25
Terreiro do Paço > Barreiro: entre as 12h55 e as 15h55
 
Cacilhas > Cais do Sodré: entre as 8h10 e as 8h50
Cais do Sodré > Cacilhas: entre as 13h22 e as 16h
 
Montijo > Cais do Sodré: 8h10
Cais do Sodré > Montijo: 13h | 15h
 
Seixal > Cais do Sodré: 8h | 9h
Cais do Sodré > Seixal: 13h30 | 15h30
 
 
 
 
Condições de transporte de bicicletas
– As bicicletas são transportadas sem custo adicional;
– Apenas é permitida a circulação com a bicicleta pela mão;
– O embarque e desembarque de bicicletas deve realizar-se em último lugar;
– As bicicletas devem viajar devidamente arrumadas entre os assentos dos passageiros, em zonas isoladas do navio, sem comprometer o acesso aos meios de salvação e/ou outro qualquer equipamento de segurança.
 
– No transporte de bicicletas não é permitido:
. Exceder, em qualquer circunstância, a lotação de passageiros fixados nos certificados do navio;
. Embarcar bicicletas com suspeita de poderem derramar qualquer quantidade de lubrificante ou outros resíduos;
. Prejudicar os tempos e a segurança no embarque e desembarque de passageiros;
. Transportar bicicletas nos salões de passageiros fora das áreas designadas para o efeito ou definidas, oportuna e competentemente, pelo mestre do navio;
. Obstruir, mesmo que parcialmente, os acessos aos meios de salvação, portalós e saídas de emergência.
 

Área
reservada